Autores: Vereadores Eliel do Carmo, Cesar Maia, Vera Lins, Teresa Bergher, Tarcísio Motta, Átila A. Nunes, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo, Reimont, Zico, Dr. Marcos Paulo e Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia das Famílias com Pessoas Desaparecidas, a ser comemorado anualmente no dia 9 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2022.