LEI Nº 7.304, DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

Inclui o Dia das Famílias com Pessoas Desaparecidas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Eliel do Carmo, Cesar Maia, Vera Lins, Teresa Bergher, Tarcísio Motta, Átila A. Nunes, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo, Reimont, Zico, Dr. Marcos Paulo e Tânia Bastos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia das Famílias com Pessoas Desaparecidas, a ser comemorado anualmente no dia 9 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2022.