LEI Nº 7.303, DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

Inclui o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Felipe Boró, Vera Lins, Paulo Pinheiro e Marcos Braz.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

O Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2022.