LEI Nº 730, DE 04 DE SETEMBRO DE 1985

 

Cria a Zona de Preservação Cultural e Paisagística da Rua Alfredo Chaves...(vetado).

 

Autor: Vereador Hélio Fernandes Filho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Zona de Preservação Cultural e Paisagística da Rua Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Passam a vigorar para a Zona Especial as condições de preservação, reconstituição e renovação das edificações constantes dos PA 1626, 3130, 3315 e 6963.

 

§ 1º Serão mantidas as características arquitetônicas, artísticas e decorativas que compõem o conjunto das fachadas e dos telhados ali situados.

 

§ 2º Quaisquer modificações de uso e quaisquer obras de alterações que impliquem derrubadas ou acréscimo dos muros divisórios existentes somente poderão ser aprovadas pelos órgãos competentes da Prefeitura após a audiência do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.

 

§ 3º A reconstrução total ou parcial dos prédios será permitida quando conservadas as características das fachadas e a volumetria originais e mediante a prévia audiência do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.

 

§ 4º Será permitida a recuperação dos elementos arquitetônicos, artísticos e decorativos que anteriormente compunham o conjunto das fachadas e coberturas dos prédios existentes na área.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º Vetado.

 

Art. 5º Vetado.

 

§ 1º Vetado.

 

§ 2º Vetado.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/1985