LEI Nº 7.297, DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

Inclui a Semana de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli e Dr. Carlos Eduardo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Semana Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, a ser celebrada na semana do mês de maio que contiver o dia 30 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2022.