Autores: Vereadores Tânia Bastos e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural e social para o Município a Feira do Cacuia, localizada na Rua Sargento João Lopes, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, que funciona aos domingos, das sete às treze horas.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei e a inclusão no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/04/2022.