LEI Nº 7.293, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Chico Alencar.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2022.