LEI Nº 7.290, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

Inclui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento a Endometriose no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Dr. Gilberto.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento a Endometriose, a ser comemorada anualmente na semana do dia 13 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2022.