LEI Nº 7.277, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

Inclui a Semana de Prevenção a Acidentes com Crianças no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Waldir Brazão.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Semana de Prevenção a Acidentes com Crianças, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2022.