Autores: Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Marcos Paulo, Thais Ferreira, Tarcísio Motta, Marcio Ribeiro e William Siri.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia Municipal de Combate às Notícias Falsas (Fake News), a ser realizado, anualmente, no dia 15 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2022.