LEI Nº 7.272, DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

Renomeia a Escola Municipal Vice-Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva como Escola Municipal Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva.

 

Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.272, de 22 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 754, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.

 

Art. 1º O Poder Executivo renomeará a Escola Municipal Vice-Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva como Escola Municipal Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de março de 2022.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/03/2022.