LEI Nº 7.245, DE 04 DE MARÇO DE 2022
Autor: Vereador Dr. João Ricardo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.245, de 4 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 558, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Manuel Nonato de Sousa (1934-2020) à praça inominada, localizada entre a Av. Niemeyer, Av. João Goulart e Estrada do Vidigal, no Bairro do Vidigal.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/2022.