Autor: Vereador Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Ifé, na Nigéria como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, científica, turística, tecnológica, saúde, econômica, esporte, ambiental e comercial entre a Cidade de Ifé, na Nigéria e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/01/2022.