LEI Nº 7.218, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a afixação de cartazes de incentivo à adoção de animais em pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares.

 

Autores: Vereadores Marcio Ribeiro, Vera Lins, Felipe Boró e Dr. Marcos Paulo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares deverão fixar cartazes de incentivo à adoção de animais.

 

§ 1º Os cartazes, de que trata o caput do art. 1º, devem conter informações sobre a conscientização e importância da adoção responsável e serão confeccionados de acordo com o critério de cada estabelecimento.

 

§ 2º Cartazes que promovam adoções devem conter foto e informações do animal e contato do responsável.

 

§ 3º Os estabelecimentos deverão destinar um espaço em forma de mural para a afixação dos cartazes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2021.