LEI Nº 7.214, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Inclui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Alexandre Isquierdo e João Mendes de Jesus.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas, a ser comemorada anualmente na semana que esteja abrangido o dia 27 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2021.