LEI Nº 7.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Inclui a Festa do Caqui no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Rocal, Zico, Chico Alencar e William Siri.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

A Festa do Caqui, a ser comemorada anualmente no período de 25 de abril a 3 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2021.