Autores: Vereadores Rocal, Zico, Chico Alencar e William Siri.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
A Festa do Caqui, a ser comemorada anualmente no período de
25 de abril a 3 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2021.