LEI Nº 7.206, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Institui o Programa Família na Escola nas unidades de ensino da rede municipal de educação.

 

Autores: Vereadores Luciano Vieira, Marcio Ribeiro e Felipe Michel.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Programa Família na Escola no âmbito do Município do Rio de Janeiro com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado através da integração entre família e escola por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá:

 

I - promover reuniões pontuais;

 

II - promover eventos para a família;

 

III - promover exposições de trabalhos;

 

IV - promover atividades culturais e desportivas;

 

V - promover palestras e debates;

 

VI - utilizar a tecnologia como ferramenta de aproximação entre escola e família;

 

VII - utilizar as redes sociais como ferramenta de aproximação entre escola e família.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/2021.