Autores: Vereadores Luciano Vieira, Marcio Ribeiro e Felipe Michel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Família na Escola no âmbito do Município do Rio de Janeiro com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado através da integração entre família e escola por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.
Art. 2º A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá:
I - promover reuniões pontuais;
II - promover eventos para a família;
III - promover exposições de trabalhos;
IV - promover atividades culturais e desportivas;
V - promover palestras e debates;
VI - utilizar a tecnologia como ferramenta de aproximação entre escola e família;
VII - utilizar as redes sociais como ferramenta de aproximação entre escola e família.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/2021.