LEI Nº 7.198, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Senador Vasconcelos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Welington Dias.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no §7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Dia do Aniversário do Bairro de Senador Vasconcelos, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2021.