Autores: Vereadores Átila A. Nunes, Tarcísio Motta e Monica Benicio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Irmão de Fé, a ser comemorado anualmente no dia 5 de
setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2021.