Autores: Vereadores Marcio Ribeiro e Marcelo Diniz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Aniversário do Bairro do Alto da Boa Vista a ser
comemorado anualmente no dia 26 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2021.