Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Carlo Caiado e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Santa Rita de Cássia, Padroeira do Centro da Cidade, a
ser comemorado anualmente no dia 22 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2021.