O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.174, de 2 de dezembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1982, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.

 

LEI Nº 7.174, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, na Área de Planejamento 4, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.

 

Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, na Área de Planejamento 4.

 

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, podendo os estabelecimentos das proximidades e as atividades nela exercidas utilizarem esta denominação como referência.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto:

 

I - à adequação do trânsito para veículos e pedestres;

 

II - ao aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas de baixo impacto e sustentáveis, quando necessário;

 

III - à instalação de sinalização vertical com indicação do Polo;

 

IV - à organização e desenvolvimento das atividades gastronômicas, turísticas, culturais e desportivas;

 

V - à inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2021.