O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.169, de 2 de dezembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 745, de 2018, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.

 

LEI Nº 7.169, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Bairro da Vila Kennedy e dá outras providências.

 

Autor: Vereador João Mendes de Jesus.

 

Art. 1º Fica implantado o Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Cidade do Rio de Janeiro no Bairro da Vila Kennedy, em espaço a ser definido pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Vila Kennedy, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:

 

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

 

II - aumento das vagas de estacionamento de veículos;

 

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;

 

IV - inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro - Guia Rio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2021.