Autores: Vereadores Tânia Bastos, Cesar Maia, Eliel do Carmo, Monica Benicio, Veronica Costa, Dr. Marcos Paulo, Vitor Hugo e Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Campanha Outubro Rosa, a ser realizada anualmente no mês de
outubro, dedicada à conscientização da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer
de mama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2021.