LEI Nº 7.168, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Inclui a Campanha Outubro Rosa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Tânia Bastos, Cesar Maia, Eliel do Carmo, Monica Benicio, Veronica Costa, Dr. Marcos Paulo, Vitor Hugo e Marcio Ribeiro.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Campanha Outubro Rosa, a ser realizada anualmente no mês de outubro, dedicada à conscientização da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2021.