LEI Nº 7.165, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Inclui o Mês Julho das Pretas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autora: Vereadora Thais Ferreira.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

O mês Julho das Pretas, a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/12/2021.