Autora: Vereadora Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
O mês Julho das Pretas, a ser comemorado anualmente durante o
mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/12/2021.