Autor: Vereador Marcelo Arar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Concurso Comida di Buteco, a ser iniciado na segunda semana do mês de abril,
com duração de trinta dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/12/2021.