O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.155, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 983, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Zico, Cesar Maia, Rocal, Carlo Caiado, Dr. Gilberto, Eliseu Kessler e Jorge Felippe.

 

LEI Nº 7.155, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Tomba, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Complexo Esportivo do Campo Grande Atlético Clube, localizado na Rua Artur Rios, nº 1.270, em Campo Grande.

 

Autores: Vereadores Zico, Cesar Maia, Rocal, Carlo Caiado, Dr. Gilberto, Eliseu Kessler e Jorge Felippe.

 

Art. 1º Fica tombado por seu valor histórico, social, cultural e esportivo o Complexo Esportivo do Campo Grande Atlético Clube, localizado na Rua Artur Rios, nº 1.270, em Campo Grande.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/2021.