LEI Nº 7.150, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Autor: Poder Executivo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui o inciso VII ao § 1º do art. 2º da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, com a seguinte redação:

 

Art. 2º ..............................................................................................

 

§ 1º ..................................................................................................

 

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VII - necessidade de contratação de pessoal pela Administração Direta ou Indireta Municipal na hipótese de extinção de contrato administrativo de concessão de serviço público, com a finalidade de garantir a continuidade da sua prestação, em garantia aos direitos fundamentais dos seus usuários. (NR)

 

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a inclusão do § 2º com a seguinte redação, transformando-se o parágrafo único em § 1º.

 

Art. 3º ..............................................................................................

 

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§ 2º A contratação de pessoal de que trata o inciso VII do § 1º do art. 2º desta Lei terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até duas vezes por igual período, encerrando-se anteriormente, porém, caso seja concluída licitação e celebrado novo contrato de concessão de serviço público neste ínterim. (NR)

 

Art. 3º O art. 6º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a inclusão do § 3º com a seguinte redação:

 

Art. 6º ..............................................................................................

 

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§ 3º A vedação que trata os §§ 1º e 2º deste artigo não se aplica aos profissionais contratados em decorrência do inciso VII do § 1º do art. 2º desta Lei em caso de aprovação em concurso público. (NR)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/2021.