Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os funcionários da Administração direta e autárquica municipal farão jus, em dezembro de cada ano, a uma gratificação de Natal, denominada "13º vencimento”, correspondente a 1/12 (um doze avos) do respectivo vencimento, por mês de efetivo exercício, arredondada para mais a fração.
Parágrafo Único. O valor do 13º vencimento excluirá vantagens e parcelas de direito pessoal e não excederá o do vencimento-base atribuído aos cargos de referência 57.
Art. 2º Os valores dos vencimentos dos cargos classificados nas referências 6 e 30 são os que figuram no Anexo desta lei, nele incluído o reajuste previsto na Lei nº 702, de 2 de janeiro de 1985.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º O disposto nesta lei aplica-se:
I - aos funcionários... (vetado) da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município.
II - Vetado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985,... (vetado) os valores do Anexo... (vetado) a partir de 1º de julho de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/07/1985
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO Valor em Cr$ |
6 |
453.000 |
7 |
458.000 |
8 |
463.000 |
9 |
468.000 |
10 |
473.000 |
11 |
478.000 |
12 |
483.000 |
13 |
488.000 |
14 |
493.000 |
15 |
498.000 |
16 |
503.000 |
17 |
513.000 |
18 |
518.000 |
19 |
523.000 |
21 |
528.000 |
22 |
533.000 |
23 |
538.000 |
24 |
543.000 |
25 |
553.000 |
26 |
563.000 |
27 |
573.000 |
28 |
583.000 |
29 |
593.000 |
30 |
603.000 |