O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.133, de 22 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1660, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
LEI Nº 7.133, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Comercial, Gastronômico, Cultural e Turístico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano do Bairro de Vigário Geral, formado pelos seguintes trechos: Rua Isidro Rocha, Praça Córsega, Rua Saturno, Rua Riga, Rua Jamaica, Rua Fernandes da Cunha, Rua Bucareste, Rua Otawa, Rua da Paz, Rua Otranto, Rua Júpiter, Rua Granada, Rua Plutão, Rua Mauro, Rua São Bartolomeu e Rua Porto Príncipe.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Comercial, Gastronômico, Cultural e Turístico da Praça Dois, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal incentivará a promoção do local, visando preservar e incrementar:
I - a adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - o ordenamento público;
III - a harmonia e ambiência estética de seu conjunto arquitetônico baseado em sua história;
IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;
V - a fiscalização de eventuais irregularidades;
VI - o aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário; e
VII - a inclusão no Roteiro Turístico Oficial da Cidade do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/2021.