LEI Nº 7.130, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Revoga o art. 49, da Lei nº 7.001, de 23 de julho de 2021.

 

Autor: Poder Executivo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 49 da Lei nº 7.001, de 23 de julho de 2021.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/2021.