LEI Nº 7.128, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Inclui o Dia da Pessoa Trancista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autora: Vereadora Thais Ferreira.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 6º, do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Dia da Pessoa Trancista, a ser comemorado anualmente no dia 6 do mês de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/2021.