LEI Nº 7.124, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Inclui a Campanha Junho Violeta, por dignidade e respeito com a pessoa idosa, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Veronica Costa, Cesar Maia e Marcio Ribeiro.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Junho Violeta, por dignidade e respeito com a pessoa idosa, a ser realizado durante o mês de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/2021.