O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.120, de 10 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 104-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.

 

LEI Nº 7.120, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dá o nome de João Faria Trindade (1934/2009) à rua inominada, localizada na favela do Morro do Dendê.

 

Autor: Vereador Paulo Pinheiro.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome João Faria Trindade (1934/2009) à rua inominada, localizada entre a capela Nossa Senhora de Fátima e o Acadêmicos do Dendê, na favela do Dendê, Ilha do Governador.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2021.