O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.120, de 10 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 104-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
LEI Nº 7.120, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Autor: Vereador Paulo Pinheiro.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome João Faria Trindade (1934/2009) à rua inominada, localizada entre a capela Nossa Senhora de Fátima e o Acadêmicos do Dendê, na favela do Dendê, Ilha do Governador.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2021.