Autor: Vereador Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Naturólogo, a ser comemorado
anualmente no dia 23 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/2021.