LEI Nº 7.116, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Inclui o Dia do Naturólogo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Reimont.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia do Naturólogo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/2021.