O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.113, de 5 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 180, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.

 

LEI Nº 7.113, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Declara a Luta Livre Esportiva como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial e Referência Esportiva do povo carioca.

 

Autor: Vereador Marcelo Arar.

 

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial e Referência Esportiva do Município do Rio de Janeiro a luta livre esportiva.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através dos órgãos municipais competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação desta cultura, bem como as competições que ocorrem na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/11/2021.