LEI Nº 7.105, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Inclui o Dia do Teatro da Zona Oeste no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores William Siri, Tarcísio Motta, Monica Benicio, Thais Ferreira, Chico Alencar, Paulo Pinheiro e Dr. Marcos Paulo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no §7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

O Dia do Teatro da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 14 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021.

 

CARLO CAIADO

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2021.