Autor: Vereador Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Programação promovida pela Casa de Cultura José Bonifácio/
Museu de Comunicação e Costumes, de Paquetá, em comemoração aos 200 anos da
Independência do Brasil, que será celebrada anualmente no dia 7 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2021.