LEI Nº 7.104, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Inclui a programação promovida pela Casa de Cultura José Bonifácio, de Paquetá, em comemoração aos 200 anos da Independência do Brasil, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Reimont.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Programação promovida pela Casa de Cultura José Bonifácio/ Museu de Comunicação e Costumes, de Paquetá, em comemoração aos 200 anos da Independência do Brasil, que será celebrada anualmente no dia 7 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021.

 

CARLO CAIADO

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2021.