LEI Nº 7.102, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Inclui o evento denominado de Dezembro Verde no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Dezembro Verde, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021.

 

CARLO CAIADO

Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2021.