LEI Nº 7.100, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Inclui o Dia da Resposta Histórica contra o racismo no futebol no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Tarcísio Motta, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro, Chico Alencar, Inaldo Silva, Thais Ferreira, Jorge Felippe, Tainá de Paula, Monica Benicio, Marcio Ribeiro, William Siri, Teresa Bergher e Dr. Marcos Paulo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia da Resposta Histórica contra o racismo no futebol, a ser comemorado anualmente no dia 7 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021.

 

CARLO CAIADO

Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2021.