Autor: Vereador Ulisses Marins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada
anualmente na semana do dia 19 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021.
CARLO CAIADO
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2021.