Autores: Vereadores Marcelo Arar e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da "Black Music", a ser comemorado
anualmente no primeiro domingo do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/2021.