revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 708, DE 20 DE JUNHO DE 1985

 

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DE ARTESANATO DA PRAÇA GENERAL OSÓRIO.

 

Autor: Vereador Sidnei Domingues

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico da Secretaria Municipal de Turismo, a Feira de Artesanato da Praça General Osório-FEIRARTE I.

 

Parágrafo Único. Para o fiel cumprimento do disposto neste artigo, a FEIRARTE - I incluir-se-á no plano de Ordenamento Turístico da RIOTUR (Pot-Rio).

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à plena execução do disposto nesta Lei, dotando aquele logradouro das condições adequadas a funcionamento da FEIRARTE - I.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/1985