Autores: Vereadores Marcelo Arar e Felipe Michel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Surfe, a ser realizado anualmente no dia 21
de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2021.