LEI Nº 7.073, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

Inclui a Semana Olímpica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n º 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Marcos Braz.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Semana Olímpica, a ser celebrada anualmente a partir da segunda-feira da semana a que pertença o dia 23 de junho, coincidindo com o Dia Olímpico Internacional.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2021.