Autor: Vereador Marcos Braz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Olímpica, a ser celebrada anualmente a partir da
segunda-feira da semana a que pertença o dia 23 de junho, coincidindo com o Dia
Olímpico Internacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2021.