LEI Nº 7.072, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

Inclui o Dia Municipal de Luta pelo Fim do Feminicídio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Monica Benicio, Thais Ferreira, Tainá de Paula, Veronica Costa, Teresa Bergher, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Tânia Bastos, Átila A. Nunes, Dr. Marcos Paulo, Vitor Hugo, Dr. Carlos Eduardo, Rocal, Jorge Felippe, Vera Lins, Tarcísio Motta e Reimont.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

 

Dia Municipal de Luta pelo Fim do Feminicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2021.