LEI Nº 707, DE 28 DE MAIO DE 1985

 

Cria... (vetado) Quadro Suplementar Especial do Poder Executivo do Município, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado...(vetado) Quadro Suplementar Especial (QSE) do Poder Executivo do Município, composto por...(vetado) cargos de Professor I, oriundos da transformação a que se referem o art. 6º, da Lei n. 58, de 22 de junho de 1978, e o art. 1º da Lei n. 325, de 24 de junho de 1982, os quais serão providos por seus respectivos ocupantes.

 

§ 1º Os cargos a que se refere este artigo serão posicionados no Quadro Suplementar Especial na mesma classe e referência em que os respectivos ocupantes seriam posicionados no Quadro Permanente após a revisão de que trata o artigo seguinte.

 

§ 2º Os cargos do Quadro Suplementar Especial, serão extintos, da menor para maior graduação, à medida que vagarem.

 

Art. 2º O enquadramento dos funcionários alcançados pelo disposto nesta lei será revisto computando-se o tempo de serviço prestado no cargo de Professor Primário, na forma do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 58, de 22 de junho de 1978.

 

Art. 3º O Quadro Suplementar Especial reger-se-á pelas normas fixadas para o Quadro Permanente, excetuado o instituto da transferência prevista no art. 16 da Lei nº 95, de 14 de março de 1979.

 

Art. 4º Estende-se ao aposentado, destinatário dos artigos 6º da Lei nº 58, de 22 de junho de 1978, e 1º da Lei n. 325, de 24 de junho de 1982, o direito à revisão de proventos com base na situação funcional a que faria jus se permanecesse em atividade.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1985