Autor: Vereador Welington Dias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.681, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º É facultado ao Poder Público, a celebração de convênios para instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para pessoas com deficiência ou convênios que visem promover o bem-estar físico, mental e social de pessoas com deficiência. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2021.