LEI Nº 7.071, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

Altera o art. 2º da Lei nº 6.681, de 2019.

 

Autor: Vereador Welington Dias.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.681, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º É facultado ao Poder Público, a celebração de convênios para instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para pessoas com deficiência ou convênios que visem promover o bem-estar físico, mental e social de pessoas com deficiência. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2021.