O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.070, de 14 de outubro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1578, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Zico e Reimont.
LEI Nº 7.070, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Autores: Vereadores Zico e Reimont.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Antônio Medeiros (1911/1985) à praça inominada localizada na confluência das ruas Oito, Nove e Mataraca, no Bairro de Campo Grande.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/10/2021.