O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.067, de 14 de outubro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 949, de 2014, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
LEI Nº 7.067, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Autor: Vereador Jorge Felippe.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de "Biblioteca Padre Cícero - Os Saberes Nordestinos" à sala instalada no segundo andar do Museu Luiz Gonzaga, no Pavilhão do Centro Municipal Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, situado na entrada Padre Cícero defronte à Rua Campo de São Cristóvão, s/nº, no Bairro de São Cristóvão no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/10/2021.